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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 15:17
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Efeitos da Declaração de Constitucionalidade em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN (inclusive em relação à ADIN 1581, que declarou constitucional o Convênio ICMS 13/97).

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14
Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Junho de 2014 - 13:10
Legitimidade para a ação civil pública: Aspectos relevantes da representatividade das associações

O presente artigo tem por escopo analisar a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, dando ênfase para as questões envolvendo a legitimação das entidades associativas. Inicialmente são apresentadas ponderações gerais no tocante à forma de se determinar a legitimidade ativa no sistema brasileiro, em seguida, apontam-se os entes legitimados da Lei nº. 7.347/85, para, então, analisar os aspectos relevantes da representatividade das associações para propor ação civil pública
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:16
Acidente de trabalho. Manutenção de rede de alta tensão.

Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito interno. O trabalhode manutenção em rede elétrica de alta tensão envolve excepcional risco.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos
Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32
Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei nº 11.343, de 23/08/06

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00
Execução da tutela antecipada

Ersio Miranda - O autor é pós-graduado em Direito Processual Civil pelas UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal

Foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 299, "caput", do Código Penal, por sete vezes, na forma do artigo 69, "caput", do Diploma Repressivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:41
Acusado de tentativa de homicídio é condenado a oito anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 17:16
Já completei os requisitos para Usucapião do meu imóvel e agora a titular registral apareceu. Perco meu imóvel?

Aqui vale o ditado muito conhecido: “O direito não socorre aos que dormem”

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